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SCUT’S E O VALE DO CÁVADO PDF Imprimir e-mail

Moção – Conselho Distrital – 21 Outubro de 2006

     Serve a presente moção para analisar o programa de avaliação das vias de tráfego SCUT’s anunciado recentemente pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

 

     O Ministro anunciou 3 critérios políticos para aplicação de portagens em 3 auto-estradas em regime de SCUT, uma delas a (A28), que atravessa o nosso Distrito no Vale do Cávado e interessa por isso analisar.

 

     Foram definidos três indicadores a aplicar às regiões para a análise da continuidade ou não da descriminação positiva em relação ás portagens:

 

  • o PIB per capita médio regional nas NUT’s III;
  • o Índice de poder de compra concelhio (IPCC) médio dos concelhos;
  • tempo médio de percurso das vias alternativas.

 

     Para serem aplicadas portagens, em relação aos três indicadores, as regiões deveram contemplar necessariamente o seguinte:

  • PIB per capita médio regional superior a 80% do PIB per capita nacional;
  • Índice de poder de compra concelhio médio da região ser superior a 90% da média nacional;
  • Tempo de percurso da via alternativa superior a 130% do tempo percorrido na auto-estrada.

     Tendo em conta estes três critérios, para a região do Vale do Cavado há a referir que a aplicação de portagens à auto-estrada A28 que liga Matosinhos a Viana do Castelo não é coerente:

  • O PIB per capita médio da NUT III Cávado é cerca de 80% da média nacional, mas é apenas pelo contributo do concelho de Braga, e este não é influenciado directamente pela via em causa. Os concelhos directamente afectados pela via, Barcelos e Esposende estão abaixo da média nacional, logo verifica-se descriminação negativa grave;
  • No que refere ao índice de poder de compra concelhio, apenas o concelho de Braga ultrapassa 90% da média nacional, sendo a média ponderada regional inferior a 90%. Logo este critério não foi cumprido;
  • O tempo de percurso da via alternativa à A28 (N13) é mais de 130% superior ao da A28, uma vez que a diferença dos limites de velocidade máxima são superiores, estas vias estão sujeitas a acontecimentos alietorios como as alterações bruscas dos volumes de tráfego, que alteram bruscamente a velocidade média de percurso;
  • Se esta medida fosse aplicada à A11 (Apúlia-Braga) os indicadores deixariam de ser regionais e passariam a ser concelhios e as portagens seriam abolidas;
  • Esta medida contribuirá para o agravar dos valores de sinistralidade rodoviária nas regiões atravessadas pelas vias alternantivas.

 
     Em suma, todo o Vale do Cávado sai prejudicado pelo todo com esta medida do Governo, e sai prejudicado por exemplo em relação ao Vale do Ave. O mesmo acontece com o Vale do Lima.

 

     Pode-se concluir o seguinte:

 

  • O PIB per capita não devia ser aplicado à NUT III Cávado uma vez que a via em causa apenas atravessa uma parte residual da mesma (atravessa uma pequena parte do concelho de Barcelos e Esposende com PIB per capita abaixo dos 80% da média nacional) - se assim fosse coerente a portagem deveria ser prolongada até Caminha tendo em conta este factor;
  • O critério do Índice de poder de compra concelhio médio da região ser superior a 90% da média nacional não é verificado. Tendo em conta apenas este critério, o que é suficiente, a portagem deveria ser aplicada desde Matosinhos apenas até Vila do Conde;
  • Dizer que o tempo de percurso das vias alternativas (N13) não ultrapassa em mais de 130% da via principal a auto-estrada, é brincar com a matemática de todos, é contribuir para o agravar da sinistralidade rodoviária.
  • É uma medida politicamente incoerente.

 

     Perante este cenário, e tendo em conta o definido pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações que refere, e uma vez que, não sendo cumprido pelo menos um dos critérios, a região deve ser descriminada positivamente, por isso exige-se que a portagem da A28 seja aplicada no troço Matosinhos - Vila do Conde continuando em regime de SCUT o trecho Vila do Conde – Viana do Castelo.

 

 
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